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Reserve os seus direitos autorais

COMO UTILIZAR

Para dar início a solicitação, o interessado deverá fazer previamente o cadastro antes de contratar o serviço. Contudo, é muito importante que as informações prestadas sejam precisas a fim de não comprometer os dados impressos no certificado de depósito da obra. Faça seu cadastro agora!
Primeiramente o interessado deverá escolher o plano mais adequado à suas necessidades. Lembramos que não é exigido que o autor faça o registro imediatamente após a compra dos créditos, podendo fazer gradativamente os seus pedidos a qualquer época, porque os créditos não expiram (não vencem). Opção (1) Fazer o pagamento diretamente no domínio www.registromusica.com.br através do sistema PAGSEGURO, podendo o interessado ter a liberdade de escolher a forma que melhor atende (boleto, cartão de crédito ou débito) Opção (2) Fazer o depósito bancário diretamente na conta corrente da administradora do domínio www.registromusica.com.br . Banco Itaú – Agência 3050 – Conta: 06071-8 Registro Certo. Nesta opção, o autor deverá enviar o comprovante do depósito, por e-mail, juntamente com a postagem das obras. Confirmado o pagamento, o interessado receberá um e-mail informando da liberação dos créditos, para dar prosseguimento ao pedido.
O autor deverá enviar a letra, a música gravada em formato MP3 e/ou a partitura em formato JPG, através de arquivos, por meio eletrônico conforme descrito no site. Lembramos que o envio de qualquer um desses conteúdos é opcional, porque às vezes o autor só quer registrar a música ou somente a letra.
Por meio eletrônico (e-mail ou acesso direto na conta do autor) O Certificado digital ficará disponível, para download, na conta do autor por tempo indeterminado. Podendo também ser enviado por e-mail quando houver solicitação do autor. Prazo 10 dias. Por carta Esta opção deverá ser solicitada pelo autor no ato do pedido. Prazo 10 dias para postagem. No balcão O Certificado poderá ser retirado diretamente no endereço físico do domínio www.registromusica.com.br . Rua Catumbi 242 – Bairro Caiçaras – Belo Horizonte MG. Sendo que o autor deverá nos informar, no ato do pedido, esta opção
No endereço de e-mail cadastrado, você receberá três mensagens durante o processo de solicitação; 1) Confirmação do seu cadastro 2) Confirmação do pagamento informando da liberação dos créditos 3) Informando da disponibilidade dos certificados na sua conta. Lembramos que o prazo de entrega do seu pedido começa a contar a partir da data de confirmação do pagamento
As obras ficarão disponíveis para consulta pública, exceto para aqueles autores que não autorizarem a sua publicação no site. Na consulta constará os seguintes dados: a obra escrita em formato pdf a música em formato MP3, o número de registro, o nome do autor, pseudônimo e o contato (telefone), exceto se o autor não autorizar. * Incluir no ato do envio da obra a opções • autoriza a publicação para consulta pública da obra; • autoriza a consulta pública do contato do autor. Obs. Para as obras não autorizadas a consulta pública aparecerá somente o número do registro, o nome do autor e o título da obra.

COMO FUNCIONA

O Registro de propriedade intelectual é um serviço on-line, prático, rápido e seguro, que disponibiliza à sociedade a facilidade de solicitar o depósito digital da obra, a fim de salvaguardar o autor de eventual uso indevido da mesma, pois é uma prova de propriedade intelectual que pode ser usada em disputas judiciais, tendo inclusive abrangência nacional, sendo esta proteção estendida aos países consignatários dos tratados internacionais referentes a direitos autorais.

Outra importante vantagem e a disponibilização da obra, sempre que autorizado pelo autor, no domínio www.registromusica.com.br para consulta pública e divulgação.

Amparo Legal: Constituição Federal/88 – Art. 5º, XXXVI,
Lei 10406/02 – Código Civil – Art. 104, 107 e 113.
Lei 9.610, de Direitos Autorais – Arts. 1º e 7º
MP-2.200/01 – Garantir autenticidade, confiabilidade, integridade e validade jurídica de documentos e aplicações eletrônicas, nos termos do seu art. 1º.

O Carimbo do Tempo: autenticidade temporal, reconhecimento irrefutável da existência do conteúdo, através de perícia digital, impedindo que o conteúdo seja adulterado agregando valor jurídico ao documento. Este procedimento é regulamentado pela MP-2.200, editada em 2001, que instituiu a Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Mais informações: https://www.iti.gov.br/icp-brasil

Atualmente o serviço está disponível em todo território nacional, permitindo ao usuário, receber seus documentos, prazo médio de 10 dias, no endereço indicado ou pelo seu e-mail cadastrado, com total comodidade, rapidez e segurança.

Isso significa mais agilidade, otimização de seu tempo e uma excelente relação custo benefício para os usuários.

Veja abaixo os tipos de obras registráveis, estabelecidas no art. 7º da lei 9610/98 que dispõe sobre a legislação sobre direitos autorais no Brasil.

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V – as composições musicais, tenham ou não letra;
VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII – os programas de computador;
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

REGISTRO DE MARCAS

Marca simboliza as características e qualidades dos produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende as suas necessidades.